Aos 02 (dois) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três, às dezoito horas, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, reuniram-se os seguintes Vereadores: ALDORI DAL’ AGNOL, ADRIANO OLIVÉRIO NUNES DOS SANTOS, CARLOS ANTÔNIO VIVAN, IRIA MARQUES DALCERO, FRANCISCO DE CARVALHO, HERMES CANCI, VALMOR BOTIN, RUDINEI SPANHOL e VARLETE PAVAN DE VARGAS. Presentes na sessão também a Secretária Executiva e o Assessor Jurídico. Na forma regimental o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, o Vereador Valmor Bottin, deu por aberto os trabalhos da presente Sessão Extraordinária. Ato seguinte, cumprimentou a todos os presentes convidando-os para fazer uma oração. Dando continuidade, passou-se a proceder a leitura do ofício nº 169/2023, de 28 de setembro de 2023, o qual tem por finalidade convocar a presente sessão extraordinária. Em continuidade, passou-se a proceder a apreciação e votação do Projeto de Lei nº 065/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal o qual tem por finalidade “Abre crédito suplementar no orçamento no montante de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), aponta recursos e dá outras providências.” Colocado o projeto de lei em apreciação, a Vereadora Varlete fez uso da palavra saudando os colegas, familiares e demais que se encontravam prestigiando a solenidade. Referiu inicialmente que o projeto sob análise foi por ela baixado por dois equívocos e que não é culpa dos vereadores que o caminhão bomba não está funcionando. Referiu que também baixou o projeto de lei, pois como todos sabem sua filha Ingridi possui uma empresa que loca brinquedos e que no início do ano procurou o Sr. Prefeito e a Secretária Odete para ofertar serviços da empresa, como todos os demais municípios da região e que na ocasião a Secretária referiu que não iriam contratar brinquedos infláveis pois as crianças de São Jorge estariam cansadas desse tipo de brinquedos e que diante da resposta negativa, e não acreditando que crianças cansariam de brincar com esse tipo de brinquedo, a vereadora e sua filha procuraram o prefeito municipal, o qual teria comentado que esse ano iriam fazer algo diferente e diante das ponderações do prefeito e da secretária não restou o que fazer. Continuando com a palavra a vereadora mencionou que passado algum tempo chegou um bilhete na Creche onde dizia que na semana da criança iriam ter brinquedos infláveis, coincidência ou não esse bilhete chegou na Creche em data anterior a quarta-feira, mas somente deveria ser entregue após quarta-feira, eis que naquele dia haveria sessão; referiu ser uma sacanagem o que foi feito e que sequer sua filha que possui empresa fora consultada para cotar preços, mas sim de uma empresa de Passo Fundo que terceiriza serviços; questionou as razões porque não fizeram cotações com a sua filha mesmo que tenha raiva da vereadora pois foi contra a retirada a imagem do Sagrado da Escola, e que teria sido retirada por ordem do promotor, e quando questionada por ela, lhe informaram que não havia ordem alguma; ou talvez porque foi contra a retirada do Miorando e da Neura. Referiu que o único projeto de lei que ela rejeitou foi a pedido da filha do Sr. Hermes, e que se a administração tem algo contra ela que seja contra ela, referiu também que a diferença entre os orçamentos cotados com o de sua filha, o valor orçado é superior a dois mil reais, referiu que sempre foi a favor do comércio local e que sua filha sempre dá emprego para as pessoas da cidade. Ato seguinte, fez uso da palavra o vereador Carlos Antônio Vivan, onde referiu que o Poder legislativo tem o dever de legislar e fiscalizar, referiu que o Poder Executivo está dando valor a Casa legislativa, eis que envia todos os projetos para análise da Casa. Que o Poder Executivo prima pela transparência de seus atos e participativa. Constou que existem três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário e colocou também que o servidor público seria um quarto poder. Referiu que cada projeto de lei aprovado aqui por esta Casa, passa ser de responsabilidade deste Poder, devendo ser fiscalizado. Citou a via asfáltica, referindo ser de responsabilidade da Câmara que considera um “lixo”, e que vai custar muito para o município, e que o Colégio Pedro Nunes da Silva que está com cinquenta por cento de suas atividades é de responsabilidade da Câmara, bem como, a questão da bomba que ainda está obscuro seria de responsabilidade da Câmara. Referiu se estivesse legislando nenhuma obra seria executada sem o crivo do Poder Legislativo. Com a palavra novamente com a Vereadora Varlete referiu que as vezes quando é aprovada pela Casa, os vereadores sequer tem conhecimento de quem irá executar a obra e que se não aprovam os vereadores são os ruins. Em relação ao projeto do asfalto do centro, queria que fossem retirados os paralelos e coloca-los nas comunidades, tendo um vereador da época dito que “e os gastos” e que é muito difícil o nosso papel e que não trouxe questões particulares pois não houve economia na contratação e que quando se vota, se vota na confiança. Com a palavra o Sr. Presidente constou que qualquer pessoa ou vereador pode fiscalizar a obra e se achando que está errado pode cobrar da construtora e que os vereadores tem o dever de fiscalizar. Dito isso, o Sr. Presidente passou a palavra ao Vereador Francisco de Carvalho que saudou a todos os seus pares e demais presentes e em relação ao asfalto, concorda com as ponderações da Vereadora Varlete e fez menção a construção do Centro Administrativo Municipal onde a empresa faliu e o culpado não pode ser de responsabilidade dos vereadores que a empresa faliu. Com a palavra o Sr. Presidente, nenhum dos vereadores quis fazer uso da palavra. Diante disso o Sr. Presidente colocou o projeto de lei em votação o qual foi aprovado por 07(sete) votos favoráveis e uma abstenção da Vereadora Varlete Pavan de Vargas. Por fim, passou-se a proceder a leitura, apreciação e votação da presente ata, a qual é lida e aprovada por UNANIMIDADE, a qual passa a ser assinada pelos presentes. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JORGE/RS, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.
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Ver. Adriano O. Nunes dos Santos Ver. Aldori Dall’Agnol
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Ver. Hermes Canci Ver. Francisco de Carvalho
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Vera. Iria Marques Dalcero Ver. Carlos Antônio Vivan
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Ver. Valmor Bottin Vera. Varlete Pavan de Vargas
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Ver. Rudinei Spanhol