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ATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TERCEIRO PERÍODO DO LEGISLATIVOATA DA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TERCEIRO PERÍODO DO LEGISLATIVO

Publicado em 26/06/2023, Por CÂMARA DE VEREADORES

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de dois mil e vinte e três, às dezoito horas e trinta minutos, na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores, reuniram-se os seguintes Vereadores: ADRIANO OLIVÉRIO NUNES DOS SANTOS; ALDORI DAL’ AGNOL, FRANCISCO DE CARVALHO, HERMES CANCI, IRIA MARQUES DALCERO, PATRICIA TOSCAN RODRIGUES,  VALMOR BOTIN e VARLETE PAVAN DE VARGAS. Ausente o vereador Rudinei Spanhol. Presente na sessão também a Secretária Executiva e o Assessor Jurídico. Na forma regimental a Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Vereadora Senhora Patrícia Toscan Rodrigues deu por aberto os trabalhos da presente Sessão Extraordinária. Ato seguinte, cumprimentou a todos os presentes convidando-os para fazer uma oração. Dando prosseguimento a sessão, foi realizada a leitura, apreciação e segunda votação do Projeto Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal n° 01/2023 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal que tem como objetivo “Altera a redação da letra “b” do art. 84 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. Com a palavra a Senhora Presidente colocou o referido Projeto de Lei em apreciação e concedeu a palavra a seus pares, para que assim se entenderem tecessem suas ponderações à cerca da matéria que será objeto de votação. Finda a apreciação do Projeto Lei sob análise, o mesmo foi colocado em apreciação e votação, sendo aprovado por UNANIMIDADE. Em sequencia, passou-se a proceder a Leitura da Notificação ao Sr., Adriano dos Santos para assumir a suplência entre os dias 03 de julho à 17 de julho do corrente ano na vaga da Vereadora Presidente, bem como sua resposta a convocação. Face a negativa em assumir ao cargo de vereador no período por estar ocupando cargo de Comissão de Dirigente de Equipe, necessário se faz declarar o seu legítimo impedimento nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Orgânica Municipal. Diante do exposto, procedeu-se a leitura, apreciação e votação do parecer, sendo o mesmo declarado aprovado por unanimidade e assim declarado o impedimento do Sr. Adriano dos Santos para exercer o mandato eletivo no período que compreende a licença. Por fim, passou-se a proceder a leitura, apreciação e votação da presente ata, a qual é lida e aprovada por UNANIMIDADE, a qual passa a ser assinada pelos presentes. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JORGE/RS, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS.

 

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   Ver. Adriano O. Nunes dos Santos                                 Ver. Aldori Dall’Agnol

 

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      Ver. Hermes Canci                                                   Ver. Francisco de Carvalho           

 

 

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      Vera. Iria Marques Dalcero                                    Vera. Patrícia T. Rodrigues

 

 

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             Ver. Valmor Bottin                                         Vera. Varlete Pavan de Vargas

 

           




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