LAI

Lei Federal n° 12527/2011, chamada Lei de Acesso a Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (Ministérios, Estatais, Governos Estaduais, Prefeituras, Câmaras Municipais, Empresas Públicas, Autarquias) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

 De que forma posso ter acesso às informações públicas da Câmara de Vereadores?

Por meio do link Transparência, no sítio da Câmara, que divulga informações de interesse coletivo ou geral; ou por meio de consulta, quando o interessado solicita informações por carta, telefone, internet ou pessoalmente. Veja aqui as normas e o formulário para solicitar informações e apresentar recursos.

Quem pode ter acesso ás informações públicas na Câmara de Vereadores?

Todos podem solicitar acesso ás informações da Câmara de Vereadores. O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação e o contato do requerente, bem como a especificação da informação solicitada.

O acesso à informação é gratuito?

Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação são gratuitos. Apenas nas hipóteses de reprodução de documentos poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados (Art. 12 ? Lei n? 12.527/11).